1- Histórico
Existem dois tipos de LEASING, conforme ensina ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, em " Contrato de LEASING Financeiro e ações revisionais ".
a) No LEASING financeiro, as contraprestações devem ser suficientes a que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado e ainda obtenha um retorno, ou seja um lucro sobre os recursos investidos.
b) LEASING operacional, as contraprestações destinam-se basicamente a cobrir o custo de arrendamento do bem e ainda dos serviços prestados pela arrendadora com a manutenção e assistência técnica postos à disposição da arrendatária, previsto ainda que o preço para a opção de compra será sempre o do "valor de mercado do bem arrendado".
2 - Irregularidades
O LEASING na sua teoria deveria ser uma ferramenta essencial para aquisição de um bem igual usado pelo financiamento, porém sem o total desembolso, e ainda teria a opção de compra ou não do bem no final do prazo do contrato. Mas no Brasil não se respeita a verdadeira função do LEASING, onde podemos citar:
§ O VRG ( Valor Residual Garantido ) deve ser cobrado quando o arrendatário optar pela compra do bem ou ainda, que ficasse determinado no início do contrato o desejo da compra. Concluímos que o valor pago a título de VALOR RESIDUAL GARANTIDO deve ser considerado um VALOR PAGO ANTECIPADO, não sofrendo acréscimos de juros remuneratórios, juros moratórios ou multa por atraso.
§ A multa por atraso (contraprestações) não pode exceder 2 % . Conforme Lei 8.078, de 11.9.90 (CDC) art.52 § 1º. "§ 1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento do obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação."
§ Referente ao contrato em dólar: De acordo com o código de defesa do consumidor, no art. 6º, são direitos do consumidor: ...V - " a modificação das clausulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervinientes que as tornem excessivamente onerosas" ... A variação do dólar norte - americano até janeiro de 1999, se manteve proporcional à variação dos índices da inflação mas a partir deste momento a variação do dólar se tornou excessivamente oneroso. Concluímos que o justo é usar o índice oficial do governo para inflação: INPC/IBGE
§ Referente a juros :
Conforme art. 192, CF."§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar."
§ DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933
Art. 4º - É proibido contar juros dos juros, esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano."
3 - Documentos necessários
§ Contrato de arrendamento mercantil;
§ Planilha de evolução do saldo devedor ou Recibos de pagamentos;
§ Entrega em 5 dia úteis.
1-Introdução
O empréstimo e financiamento são formas de créditos disponíveis no mercado, que atendem necessidades imediatas do consumidor, que porventura esteja com orçamento desequilibrado ou por simples créditos disponíveis para o consumo. Mas alguns cuidados básicos terão de ser observados, para que o crédito utilizado para solução imediata não se torne um débito impagável no futuro.
2 - Irregularidades
- Referente a juros:
Conforme art. 192, CF."§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar."
-DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933
Art. 4º - É proibido contar juros dos juros, esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano."
3 - Cuidados ao adquirir empréstimos e financiamentos
-Que os juros não sejam acumulativos – juros capitalizados - Anatocismo;
-Que a taxa Nominal e efetiva de juros mensal sejam substituídas: Exemplo: O contrato firmado entre as partes diz que a taxa anual de juros é de 9,1% (nove, virgula, um por cento). Isto significa que a taxa mensal de juros seja de 0,72843% e não de 0,75831%.
-Que aplica o índice “pro rata temporis” no primeiro reajuste do saldo devedor.
-Que sejam observados os expurgos dos indicadores econômicos.
-Que seja observada a inversão na contabilização da parcela de amortização no saldo devedor.
-Que os valores das prestações não ultrapassem 30 % (trinta por cento) da sua renda;
-Quais as taxas cobradas para o empréstimo ou financiamento;
-Não admitir a venda casada, como exemplo: Venda de seguro para liberação do empréstimo ou financiamento.
4 - Documentos necessário
-Contrato do empréstimo e do Financiamento.
-Carnês de pagamentos ou Extratos do Agente Financiador.
-Carnês de pagamentos ou Extratos do Agente Financiador.
1-Introdução
O empréstimo e financiamento são formas de créditos disponíveis no mercado, que atendem necessidades imediatas do consumidor, que porventura esteja com orçamento desequilibrado ou por simples créditos disponíveis para o consumo. Mas alguns cuidados básicos terão de ser observados, para que o crédito utilizado para solução imediata não se torne um débito impagável no futuro.
2 - Irregularidades
- Referente a juros :
Conforme art. 192, CF."§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar."
-DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933
Art. 4º - É proibido contar juros dos juros, esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano."
3 - Cuidados ao adquirir empréstimos e financiamentos
-Taxa de juros não ultrapasse 12% a.a (juro legal);
-Que os juros não sejam acumulativos – juros capitalizados - Anatocismo;
-Que a taxa Nominal e efetiva de juros mensal sejam substituídas: Exemplo: O contrato firmado entre as partes diz que a taxa anual de juros é de 9,1% (nove, virgula, um por cento). Isto significa que a taxa mensal de juros seja de 0,72843% e não de 0,75831%.
-Que aplica o índice “pro rata temporis” no primeiro reajuste do saldo devedor.
-Que sejam observados os expurgos dos indicadores econômicos.
-Que seja observada a inversão na contabilização da parcela de amortização no saldo devedor.
-Que os valores das prestações não ultrapassem 30 % (trinta por cento) da sua renda;
-Quais as taxas cobradas para o empréstimo ou financiamento;
-Não admitir a venda casada, como exemplo: Venda de seguro para liberação do empréstimo ou financiamento.
4 - Documentos necessário
-Contrato do empréstimo e do Financiamento.
-Carnês de pagamentos ou Extratos do Agente Financiador.
-Conta de Luz ou de telefone.
Introdução;
Na apuração dos juros moratórios, estes não podem incidir de forma Capitalizada sobre os juros anteriormente computados, pois a aplicação de Juros sobre juros, caracteriza o ANATOCISMO, vedado em lei. Súmula número 121 do Supremo Tribunal Federal.
Encargos Cobrados – Comissão de permanência, resolução 1128 do Conselho Monetário Nacional, Juros Moratórios e Multas = Composição do Débito do Saldo Financiado;