A fiscalização do FISCO autua a empresa por ter supostamente se creditado indevidamente de ICMS, por estar lastreado em notas fiscais inidôneas, bem como por ter supostamente, também, recebido e estocado mercadoria acompanhadas de documentação fiscal inábil.
Para anular o Auto de infração, a empresa Requerente proporá junto à Justiça Estadual uma Ação Anulatória de Autuação com Pedido Liminar, comprovando:
a. Operações comerciais foram realizadas posteriormente a declaração de inidoneidade da Empresa Fornecedora, assim provando nenhuma irregularidade foi praticada pela Empresa Compradora Requerente.
b. Apurar e depositar o valor integral do crédito tributário a disposição do Douto Juiz; denominado VALOR DA CAUSA; a fim de obter medida liminar para que, a recorrida não execute a Requerente e nem inscreve em dívida ativa o crédito tributário da recorrida e alegando em síntese que é adquirente de boa-fé.
c. Comprovar a entrada da mercadoria, seu registro contabilmente e em seu Estoque.
Na inicial, na instrução processual e no cumprimento de sentença, nossos serviços de Assessoria e ou de Assistente Técnico Contábil está amplamente qualificado com a finalidade de comprovar a efetiva transação de compra e venda com o recebimento da mercadoria pelo destinatário, o pagamento do preço mediante crédito na conta corrente e o recolhimento do imposto, evidenciando a boa-fé da Empresa Requerente Compradora.
A inclusão indevida das Tarifas de Utilização de Sistema de Distribuição e de Tarifa de Utilização de serviços de Transmissão, a TUSD e a TUST na base de cálculo de ICMS realizada pela Fazenda Pública na fatura de energia elétrica geram direito a restituição dos últimos 05 (cinco) anos e dos subsequentes após a distribuição da exordial. E, consequentemente redução do valor das próximas faturas.
Antes de propor a AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO ICMS, procure-nos para elaborar o necessário valor da causa com as devidas planilhas de cálculos de ICMS TUSD E TUST.
Os governadores de cada Estado Brasileiro, adotou medidas de combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19), em confronto a Constituição Federal Brasileira, determinou os fechamentos de todos os comércios e serviços não essenciais de forma rigorosa fiscalização e de polícia.
O impacto de tais medidas governamentais, teve efeito cascata sobre todas as cadeias produtivas empresariais pela falta de consumo final, resultando desastre tanto do ponto de vista econômico e quanto de socioeconômico.
Eis fato, notório o nexo de causalidade entre o dano causado aos empresários, comerciantes em geral e a atitude imprudente do ESTADO em face da má-gestão governamental, surge o direito à indenização de por DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES.
Neste interim, nosso escritório elabora os demonstrativos de mensuração da indenização de responsabilidade civil:
a. Dano Patrimonial (destaca-se o dano emergente, que é o efetivo prejuízo);
b. Dano Extrapatrimonial (dano a redução da capacidade intelectual criativa e produtiva);
c. Dano existencial (dano a qualidade de vida);
d. Dano moral;
e. Perda de clientes potenciais ou de negócios;
f. Lucros Cessantes;
Em decorrência da pandemia de coronavírus, estamos vivendo tempos difíceis, muitas pessoas estão falecendo.
A Sentença Assessoria promove serviços de requerimento do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE junto ao INSS para os dependentes como:
• O cônjuge (marido e mulher);
• Os filhos de menor;
• Os filhos de menor;
Documentos
• Senha de acesso no sistema MEU INSS: Obs.: caso não tiver, nosso escritório está apto para atendê-los, tenha em mãos seus documentos pessoais (dependente), como RG, CPF e Comprovante de residência (território Nacional);
Obs.: caso não tiver, nosso escritório está apto para atendê-los, tenha em mãos seus documentos pessoais (dependente), como RG, CPF e Comprovante de residência (território Nacional);
• Certidão de Óbito, contendo os nomes dos dependentes, como esposa, filhos ou pais;
• RG
• CPF
• Comprovante de Residência;
Muitas ações de adequação do salário teto previdenciários estão sendo proposto junto a Justiça Federal contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), diante da plena aplicabilidade dos novos limitadores estipulado pelo V. Acórdão do STF – RE 564.354/SE de 08/09/2011, Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003.
QUEM TEM E NÃO TEM DIREITO, MAIS FOI LIMITADO AO TETO?
Com o passar dos anos, algumas administradoras de assistências médicas estão reajustando o plano de saúde muito além do concedido legalmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os reajustes ocorrem automaticamente na data de nascimento do (a) beneficiário (a). A abusividade mais frequente ocorre na mudança de faixa etária ao completar 60 (sessenta anos) de idade, o reajuste pode chegar mais de 89,71%, tem acarretado ao (a) beneficiário (a) grande transtorno de ordem financeira e abalo emocional.
O aumento das mensalidades dos planos de saúde e o aumento em razão da faixa etária são legais. Essa situação jurídica não torna a cláusula nula, entretanto, o que a torna nula é o aumento abusivo, ou seja, a majoração excessiva dos valores das mensalidades dos planos de saúde que obrigam o beneficiário a rescindir o contrato com a operadora dos planos de saúde.
Optou pelo PDV – Programa de Demissão Voluntária?
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Principalmente o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte?
Não se preocupe. Nossa equipe de contadores está pronta para lhe atender.
Analisaremos de forma GRATUITA.
Envie-nos o TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho por e-mail sentencacontabil@gmail.com
As funções profissionais que tem atividades de manipulação dos recursos financeiros da rede de fast food. Têm acessos diretos aos caixas, para fazer a SANGRIA da mesma por várias vezes ao longo de um turno de trabalho; realizando operação de recolha de valores em excesso no caixa e contabilizando no total das transações apurados no final de cada turno; onde se apontam as aferições das movimentações financeiras relativas as operações comerciais obtidas pelas vendas realizadas de lanches e de outros produtos alimentícias
A otimização dessa operação administrativa, a rede de fast food, utiliza um sistema de gestão denominado de SYSTEM NEWS que oferece muita funcionalidade, eficaz, rapidez e segurança aos Franqueadores. Fato esse verídico, pois trata-se de uns dos melhores sistemas do mercado.
O que está na baila é a possibilidade de ocorrência de PRÁTICA CRIMINOSA/DELITUOSAS promovido pelo Agente no local de trabalho, é o que tem ocorrido na manipulação da contabilização total das transações apuradas no final do turno. Isto é, lançamentos de valores a MENOR dos recebimentos em dinheiro. E, consequentemente, MAJORANDOS as contas: cartões créditos, débitos e de Ticks. Assim, maquiando as demonstrações contábeis.
O tema trata-se de Responsabilidade Civil do empregador que incorre em culpa ou dolo de qualquer grau pelo acidente de trabalho do empregado o qual exposto em atividades de risco ou sem as devidas proteções de equipamentos recomendas pelas normas da CIPA.
Através de ação trabalhista, o Empregador pode ser condenado ao pagamento ou a constituição de capital de uma única parcela por Danos materiais (pensão mensal), com fulcro no artigo 950 do Código Civil.
Nesse diapasão, o contador ou a contadoria da justiça do trabalho ou perito nomeado pelo Juiz procederá elaborar os cálculos partindo da premissa de sua idade na propositura da ação e estendendo-se até data vitalícia ou a data da tabela de expectativa de vida estabelecida pela decisão.
Pois bem, o contador simplesmente apurará a importância da indenização “PENSÃO MENSAL”, observando o valor do salário mínimo ou o valor do último salário (deferidos na Respeitável Decisão) e multiplica pelo tempo vitalício ou idade estabelecido na decisão. Assim apurando o CAPITAL. Tal método de cálculo traz prejuízo ao Empregador e enriquecimento ilícito ao empregado, pois o mesmo difere do critério adotado pelo sistema VPL (valor presente líquido).
Então conheça a solução, apurando o valor real de haveres de cada sócio do patrimônio da sociedade (ativo e ou passivo). |
Avaliação de Bens ou Patrimonial |